quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022

Justiça pune casal por obrigar igreja a realizar matrimônio

 Uma polêmica decisão de segundo grau pode tonar-se jurisprudência no âmbito das lides que envolvem religião: a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou improcedente pedido por danos morais formulado por um casal que teve negado o pedido de celebração matrimonial pela Primeira Igreja Batista em Goiânia (PIB).

Cabe recurso da decisão por dizer respeito principalmente a temas constitucionais.

A mulher frequentava a PIB, mas o noivo não.

Úrsula Lince Alfonso e Paulo Henrique Andrade desejavam se casar, mas a mulher estava grávida – o que afronta as regras internas da PIB.

O casal terá que pagar a igreja de Goiânia R$ 50 mil como indenização pelos danos morais causados.

Em relação ao ônus da sucumbência, os autores foram condenados ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

Apesar da cerimônia ocorrer a partir da imposição de uma liminar judicial, e estar amparada em um entendimento jurídico (ainda que precário), a igreja procurou seu direito na Justiça.

O magistrado Delintro Belo de Almeida Filho, que agiu como juiz substituto em segundo grau, defendeu a tese de que a instituição religiosa deve seguir seu estatuto e não o que pensa o casal.

Uma outra polêmica que pode ser questionada nos tribunais é o fato do juiz, Delintro Belo, ser religioso. Ele assina a decisão como “diác”, ou seja, diácono, colaborador na Paróquia Santuário Santo Antônio de Anápolis.

O arrazoado do magistrado, todavia, foi aparentemente baseado na legislação e dentro das normas constitucionais.

Assim, na visão do juiz, a igreja pode e deve aplicar suas regras internas e não realizar o matrimônio.

A instituição religiosa disse que o estatuto eclesiástico e às normas religiosas foram feridas em suas bases mais formais. “A liberdade de organização religiosa é decorrência do Estado laico, o qual este não poderá interferir em assuntos internos das igrejas”, disse o juiz.

“Os autores não foram surpreendidos com as decisões do pastor da igreja ré, uma vez que violaram as normas de conduta da religião a que pertenciam e resolveram correr o risco, quanto a manutenção de relações sexuais antes do casamento, de forma que não podem querer, após descumprirem as regras, impor a todos os membros da igreja suas opiniões e vontades pessoais”, diz a decisão.

O relator disse que a recusa não se caracteriza como ato discriminatório, já que não foi dirigida a uma pessoa determinada: “Considerando que não se tratar de uma questão pessoal, mas de uma regra comum de conduta dirigida a todos aqueles que professam a mesma religião”.

 

Delintro Filho, juiz: decisão baseada na Constituição Federal

O casal já havia perdido em primeiro grau quando outra magistrada, a juíza Rozana Fernandes Camapum, negou o pedido do casal.

Úrsula Lince Alfonso e Paulo Henrique Andrade então entraram com recurso de apelação, mas o colegiado manteve a sentença sem reformas.

Delintro Filho reiterou a separação da Igreja e Estado, no sentido de que  “é notório e independe de provas que a religião evangélica não aceita as relações sexuais antes do casamento, sendo que este dogma é da igreja e contra qual o Estado não pode se voltar a título de infringência à Constituição Federal”.

COMUNHÃO

De acordo com a decisão de Delintro, a igreja apresenta em seu Calendário Eclesiástico 2004 as regras que foram enfrentadas pelo casal:

“(…) Para Cerimônias de Casamento (a) O Templo será cedido para uso de seus membros que: – Estejam em plena comunhão com a Igreja;”

“Nesta linha de raciocínio, foi afirmado pelos autores/recorrentes que a primeira postulante, Úrsula Lince Almeida Alfonso, estava em período de gestação, circunstância esta que demonstra a primeira violação à regra de uso do templo, para a celebração de seu casamento”.

O próprio tribunal já indicou que existe jurisprudência neste sentido de negar  a intromissão do fiel ao que dispõe o corpo da igreja:“(…) Limites da ingerência do Estado/Juiz, em assuntos religiosos, na constituição de 1.988, que adotou a figura do Estado Laico. Matéria polêmica, que, por ora, deve prestigiar a decisão tomada pela Cúpula da igreja (…)” (1ª CC, AI nº 82692-9/180, Rel. Des. Vitor Barboza Lenza, DJe de 27.05.2010).

De acordo com Guilherme de Amorim Gimenez, pastor da igreja, o casal jamais voltou no templo religioso após o matrimônio: “O casamento foi realizado mediante cumprimento de decisão judicial, mas após a celebração, os noivos nunca compareceram à igreja para frequentar os cultos ou atividades”.


FONTE: DM.COM.BR

 

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2022

Aliados de Lula invadem Igreja do Rosário e acabam com missa

 




O vereador Renato Freitas, do Partido dos Trabalhadores, foi acusado de ser um dos comandantes da invasão da Igreja do Rosário, neste domingo, pelo vereador Eder Borges (PSD), que promete representar contra o petista na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Curitiba, nesta segunda-feira.

Um vídeo está rolando onde militantes de esquerda, a maioria simpatizantes da candidatura de Roberto Requião (sem partido, mas namorando com o PT) ao governo do Paraná e de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), à presidência da República, entraram na Igreja do Rosário e aterrorizam os fieis católicos que oravam no momento e esperavam pela missa.

A justificativa para a bagunça foi a morte de um senegalês, na cidade do Rio de Janeiro por três rapazes, um deles lutador de arte marcial, assim como Renato Freitas.

O petista desde que assumiu o mandato de vereador no ano passado vem se envolvendo em tretas com pastores evangélicos, membros da sociedade civil, representantes das forças policiais e agora com a Igreja Católica.

FONTE: BLOG DO TUPAN


quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022

O COMUNISMO É TÃO BOM, SÓ QUE NÃO

Esses comunistas são tão "bonzinhos"
Huber Matos ajudou a Fidel Castro a derrubar Fulgêncio Batista do poder.O ditador verme mandou Huber para tomar conta da província de Camaguey (trema no u). Matos foi e esperou até 19 de outubro de 1959, quando escreveu uma carta a Fidel entregando o cargo, Castro não cumpria as promessas democráticas.
O ditador ficou furioso, voou para a província, reuniu uma multidão de 20 mil pessoas e acusou Matos como "traidor" acusou repito, o irmão de luta de conjurar contra o governo.
Huber foi preso e cumpriu pena de 20 anos, recebendo as piores humilhações que se possa imaginar, sofrimentos de toda sorte. Finalmente em 21 de outubro de 1979, foi transferido para a missão da Costa Rica em Havana. "Você agora está sob nossa proteção", disse-lhe um diplomata costarriquenho. Mais tarde, nessa manhã, chegaram o pai de Huber e a irmã Salustina.. Huber aproximou-se do pai, agora com 94 anos, cego e preso a uma cadeira de rodas.
À meia-noite, Huber, Salustina e Rogelio partiram para San José. Quando o avião pousou, uma multidão em lágrimas, entoando o hino nacional cubano anterior aos dias de Fidel Castro, saudou Huber Matos como o homem "que voltara da morte".Como num sonho, ele abraçou sua mulher e seus 4 filhos. Um a um, 10 netos nascidos enquanto estivera na prisão desfilaram perante ele.
A história é grande, muito grande. É uma explanação recheada de tortura, sofrimentos físicos e psicológicos, de comover corações, até mesmo endurecidos.
Como ele, tiveram milhares de outros presos políticos nas masmorras satânicas de Fidel Castro, o "santo" de Leonardo de Boff, do papa Chico e tantos e tantos outros vagabundos de tantas e tantas classes sociais. Por hoje é só, amanhã, com a graça de Deus, falo sobre outros.

Extraído de uma Revista Seleções dos anos 1980 e transcrito por João da Nóbrega 

E A PREFEITURA DE PATOS VAI FAZER O SÃO JOÃO

      FOI ANUNCIADO HOJE, DIA 10 DE MARÇO COM MUITA POMPA A REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS EM NOSSA CIDADE DE PATOS.     O PROBLEMA É QUE E...